
01 de Junho, 2009
Dica da Semana DPVAT
Medida provisória simplifica recebimento do Seguro DPVAT
01/06/2009
A Medida Provisória nº 451 de dezembro de 2008 incorporou à lei do Seguro DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre a Pessoas Transportadas ou Não– uma série de alterações para simplificar e tornar mais objetivo o trâmite de recebimento do benefício nos casos de morte, invalidez parcial, total ou permanente e até de despesas hospitalares. As principais justificativas do governo federal são diminuir o índice de fraudes, que atinge as seguradoras que o administram. Caso não fosse tomada uma medida como essa, para evitar as fraudes, havia expectativa de um aumento de 23% na taxa em 2009, num percentual ainda maior em 2010.
Foram três as modificações na lei do seguro do DPVAT. A primeira delas diz respeito ao pagamento do seguro no caso de invalidez permanente, total ou parcial, com a incorporação de uma tabela pela Medida Provisória que permite o cálculo das indenizações. Informações da assessoria de comunicação da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados -, a Lei 6.194, editada em 1974 determinava que o pagamento da indenização fosse feito com base numa tabela do seguro de acidentes elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros - CNSP, e utilizada para os seguros facultativos.
A nova tabela é exclusiva do Seguro DPVAT e tem como principal objetivo acabar com as dúvidas e permitir que as vítimas de acidentes de trânsito recebam o que têm direito e de maneira proporcional ao dano sofrido. Outra mudança bastante significativa foi em relação ao prazo dos Institutos Médicos Legais (IML) estaduais que passam a ter de elaborar o laudo médico em no máximo 90 dias da data do acidente. Além disso, a vítima ou seu beneficiário pode requerer o documento do IML de sua cidade ou de outra mais próxima. Por último, a Medida Provisória proíbe aos hospitais conveniados ao SUS obter o ressarcimento de despesas médicas de vítimas de acidentes de trânsito. Até então, a vítima, quando recebia tratamento em hospital conveniado ao SUS, pagava pelo atendimento ao transferir para o hospital seu direito ao ressarcimento das despesas médicas junto ao Seguro DPVAT.
A assessoria da Susep alerta também que o Seguro é um direito, e para solicitá-lo basta procurar uma das 70 seguradoras do consórcio com a documentação, geralmente boletim de ocorrência, parecer médico, laudo IML, notas fiscais de qualquer gasto relativo ao tratamento médico. É preciso estar atento com os intermediários e evitar de assinar papéis sem consultar uma das seguradoras do Consórcio Líder, pois pode correr o risco de passar o direito a indenização para outra pessoa. O prazo para solicitar o benefício é de três anos após o acidente. Mais informações estão no site www.dpvatseguro.com.br .
Valores dos seguros
Morte: indenização de R$ 13,5 mil por vítima. Os beneficiários são os herdeiros e o cônjuge da vítima
Invalidez: indenização de R$ 13,5 mil por vítima- varia conforme a gravidade das sequelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais. É a própria vítima que recebe a indenização
Despesas médico-hospitalares DAMS (Despesas de Assistência Médica e Suplementares): valor do reembolso é de R$ 2,7 mil por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas conforme os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Recebe o benefício a vítima ou um terceiro.
Fonte: O Carreteiro • Listar mais notícias |
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